HORTIFRUTI HOLAMBRA COOPERATIVA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230477968 (03/10/2023) Petição (tipo): Oposição (332.1) Requerente: COOPERATIVA AGRO-INDUSTRIAL HOLAMBRA Procurador: Guelyr Baruque Gobernate Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em descumprimento do art. 4º da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
Sobre a marca
- Titular
- COOPERATIVA HORTIFRUTI HOLAMBRA
- 49.498.635/0001-50
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 9 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2764PetiçãoEsta publicação26/12/2023
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)