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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2024

FLORICULTURA ENCANTO MAURITI

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2798, 20 de agosto de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

FLORICULTURA ENCANTO MAURITI
Processo INPI
929695763
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
IVANILDO FURTADO PEREIRA 02275704302
27.482.200/0001-84
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
9 de março de 2023
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2805Registro08/10/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2798DeferimentoEsta publicação20/08/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2744Petição08/08/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2725Publicação28/03/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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FLORICULTURA ENCANTO MAURITI, Deferimento na RPI nº 2798 | TrademarkIQ