ALICERCE STUDIOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
* Observa-se que o elemento principal do sinal em exame (ALICERCE) reproduz com acréscimo o elemento essencial e característico das anterioridades apontadas, pendentes de decisão e destinadas a segmento mercadológico idêntico ao ora especificado, sendo suscetível de causar confusão na hipótese de convivência, não obstante as marcas em confronto agregarem a tais elementos outros, de menor peso em seus conjuntos. Assim sendo, faz-se necessário aguardar o desfecho das anterioridades para a correta análise de mérito do presente. Sobrestadores: Processo 925787485 (Grupo Alicerce) e Processo 928068021 (Instituto Alicerce Desenvolvimento Humano)
Sobre a marca
- Titular
- L. P. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 8 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2798SobrestamentoEsta publicação20/08/2024
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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