Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2024
XICA DA SILVA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Os seguintes produtos/serviços foram excluídos da especificação: Comércio varejista de suvenires e artesanatos.Os itens "artesanato" e "souvenires" são genéricos para fins de classificação. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- CAFEINA, BAR E RESTAURANTE LTDA-ME
- 07.658.266/0001-75
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2798DeferimentoEsta publicação20/08/2024
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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