Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2024
JOHN ESPERANDINO ALFAIATARIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação com a inclusão da ressalva [do vestuário], referente ao item genérico "acessórios", para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- JOHN ESPERANDINO ALFAIATARIA LTDA. ME
- 32.959.764/0001-03
- Procurador ou escritório
- Resolva Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2798DeferimentoEsta publicação20/08/2024
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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