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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2024

INTIMALUNA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2798, 20 de agosto de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

INTIMALUNA
Processo INPI
928839818
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240179562 (16/04/2024) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: MDM CONF DE PECAS DO VEST EIRELI Procurador: Julio Guidi Lima da Rocha Detalhes do despacho:Para revisão do sobrestamento. Conjuntos suficientemente distintos.

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Sobre a marca

Titular
MDM CONF DE PECAS DO VEST EIRELI
02.038.060/0001-29
Data de depósito
5 de dezembro de 2022
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2801Registro10/09/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2798DeferimentoEsta publicação20/08/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2798Petição20/08/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2777Sobrestamento26/03/2024

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2712Publicação27/12/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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INTIMALUNA, Deferimento na RPI nº 2798 | TrademarkIQ