Slim Gel Fit
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Há possibilidade de confusão, em oposição tempestiva [por BIO INSTINTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - ME, com base no inc. XIX do art. 124 da LPI] tendo em vista a semelhança gráfica e/ou fonética ("Slim Gel Fit" X "SLIMFIT"), e a colidência ideológica, inclusive, motivos pelos quais deixamos consignado o futuro indeferimento; Foi apresentada manifestação por parte da Oposta; Entretanto, surge a necessidade de exarar exigência para a disponibilização do documento para a prática conjunta de atos, uma vez que os requerentes não são representados por procurador único; Conforme disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022, e detalhado no item 5.6.1 do Manual de Marcas, os atos praticados em processos de marcas sob regime de cotitularidade deverão ser assinados por todos os titulares, a menos que estes sejam representados por procurador único; O modelo do referido documento encontra-se no link abaixo:http://manualdemarcas.inpi.gov.br/attachme
Sobre a marca
- Titular
- A. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2798ExigênciaEsta publicação20/08/2024
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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