IRRIGA BRASIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 924946741 (IRRIGABRASIL) e 924946849 (IRRIGABRASIL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822453266 (IRRIGABRASIL) e Processo 924947063 (IRRIGABRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- IRRIGA BRASIL LTDA
- 32.144.011/0001-31
- Procurador ou escritório
- S. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de julho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5- RPI nº 2798IndeferimentoEsta publicação20/08/2024
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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