Rejuderm
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921912447 (IMECAP REJUDERM) e Processo 921912919 (IMECAP REJUDERM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- DGF COMÉRCIO, DISTRIBUIÇÃO E IMPORTAÇÃO EIRELI- ME
- 09.123.145/0001-54
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 26 de julho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3- RPI nº 2798IndeferimentoEsta publicação20/08/2024
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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