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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2024

Rejuderm

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2798, 20 de agosto de 2024MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
927435012
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921912447 (IMECAP REJUDERM) e Processo 921912919 (IMECAP REJUDERM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
DGF COMÉRCIO, DISTRIBUIÇÃO E IMPORTAÇÃO EIRELI- ME
09.123.145/0001-54
Procurador ou escritório
MODAL MARCAS E PATENTES
Data de depósito
26 de julho de 2022
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2798IndeferimentoEsta publicação20/08/2024

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2712Oposição27/12/2022

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2693Publicação16/08/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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