CANDIDEL - ÁGUA SANITÁRIA NOVO MUITO MAIS BRANCO PODEROSO CLORO ATIVO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902473611 (SUPER CANDIDA PLUS 3 EM 1 ALVEJANTE COM DETERGENTE), Processo 905042123 (SUPER CANDIDA BRANQUEADOR), Processo 915831350 (Super CANDIDA Branqueador), Processo 917797809 (Super CANDIDA), Processo 002340631 (CANDIDA), Processo 821500244 (SUPER CANDIDA ÁGUA SANITÁRIA), Processo 826522939 (SUPER CANDIDA), Processo 905042174 (SUPER CANDIDA CORES), Processo 915831864 (Super CANDIDA Glamour), Processo 915831902 (Super CANDIDA Sedução), Processo 821500252 (SUPER CANDIDA PERFUMADA FLORAL), Processo 902473468 (SUPER CANDIDA MÚLTIPLO USO), Processo 902473840 (SUPER CANDIDA ALVEJANTE L
Sobre a marca
- Titular
- IDEL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA EPP
- 56.939.333/0001-35
- Data de depósito
- 25 de julho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3- RPI nº 2798IndeferimentoEsta publicação20/08/2024
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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