DISTRITO SERRA DA CANASTRA SÃO JOÃO BATISTA DA CANASTRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 927186942 (GRUPO SERRA DA CANASTRA). A marca reproduz ou imita Indicação Geográfica ?CANASTRA? (IG 201002), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso IX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IX - indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903318989 (CAFÉ SERRA DA CANASTRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível
Sobre a marca
- Titular
- A. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- M. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de julho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2798IndeferimentoEsta publicação20/08/2024
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)