Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2024
Gilda MODA ÍNTIMA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GILDA - CONFECCOES E COMERCIO LTDA
- 54.523.444/0001-30
- Procurador ou escritório
- AllMark Registro e Posicionamento de marcas
- Data de depósito
- 1 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2798DeferimentoEsta publicação20/08/2024
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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