PARALACRE PARAFUSOS DE SEGURANÇA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240325238 (01/07/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: VINICIUS LUCAS DE SOUSA NUNES Procurador: VINÍCIUS VILODRES CAMPANHA Detalhes do despacho:O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.
Sobre a marca
- Titular
- V. N. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- V. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Indeferimento da petição
- RPI nº 2798ExigênciaEsta publicação20/08/2024
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)