Revista da Propriedade Industrial, 7 de fevereiro de 2023
PARALACRE PARAFUSOS DE SEGURANÇA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- V. N. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- V. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2718RegistroEsta publicação07/02/2023
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)