FORTE PROTEGE PROTEÇÃO VEICULAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816490902 (FORTE) e Processo 900592257 (FORTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído da especificação ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber,?, em face da natureza jurídica da requerente, por não se tratar de entidade de representação de classe. Inserida na especificação a ressalva ?(Serviços de administração de)?, para adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- ADALIER LUCIA FERREIRA DA SILVEIRA 07136769655
- 44.024.252/0001-26
- Procurador ou escritório
- Wsouza Consultoria e Assessoria Empresarial
- Data de depósito
- 26 de novembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2798IndeferimentoEsta publicação20/08/2024
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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