CLIMIPI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230074812 (17/02/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CLINICA DE INFECTOLOGIA LTDA Procurador: CEBRAPI - CENTRAL BRASILEIRA DE PI Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do registro impeditivo, ou, alternativamente apresentar declaração conjunta de existência de grupo econômico, firmada por representantes devidamente qualificados das empresas pertencentes ao grupo, nos termos de modelo constante no Manual de Marcas. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos arts. 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente compr
Sobre a marca
- Titular
- CLINICA DE INFECTOLOGIA LTDA
- 14.979.808/0001-77
- Procurador ou escritório
- CEBRAPI - CENTRAL BRASILEIRA DE PI
- Data de depósito
- 16 de novembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
8Emissão de Certidão de andamento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2798ExigênciaEsta publicação20/08/2024
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Emissão de Certidão de andamento
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)