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Donnée officielle de l'INPI

CLIMIPI

Saviez-vous que cette marque est déjà enregistrée au Brésil ?

Avant d'investir dans un nom, une identité et une communication, validez les risques de collision et la stratégie d'enregistrement pour éviter de perdre du temps et du budget.

Concessão de registroType : MixteOffice : BR

Snapshot rapide

CLIMIPI

ST13

BR500000924912979

Classe

44

Dépôt

924912979

Enregistrement

924912979

Diagnostic de risque et opportunité

Analyse exécutive pour la décision de naming, dépôt et surveillance.

Attention : risque actif

Situation INPI

Concessão de registro

Classification

Enregistrée

Type de marque

Mixte

Classes Nice

44

Date de dépôt

16/11/2021

Date d'enregistrement

17/06/2025

Date d'expiration

17/06/2035

Action recommandée

Effectuez une analyse complète de collision et validez les classes avant tout dépôt ou investissement dans la marque.

Prochaine étape

Voici les détails du processus d'enregistrement. Malgré tout, une surveillance constante est ce qui garantit la tranquillité d'esprit que votre actif principal reste protégé.

Titulaires et représentants

Titulaires

CLINICA DE INFECTOLOGIA LTDA

Représentants

CEBRAPI - CENTRAL BRASILEIRA DE PI

****859****

Classification technique

Classes Nice

Classe 44

Codes Vienna

26.13.2527.5.127.5.11

Produits et services

Classe 44

Aconselhamento em questões de saúde;Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Serviços de centros médicos;Serviços de clínica médica;Serviços de saúde;Serviços hospitalares;Tratamento médico;UTI móvel [serviços médicos];

Publications

Historique des décisions et événements de la marque à l'INPI.

8 publications trouvées

IPAS523

Emissão de Certidão de andamento

Protocolo: 800250030663 (22/01/2025) Petição (tipo): Certidão de atos relativos ao processo (350.3) Requerente: CLINICA DE INFECTOLOGIA LTDA Procurador: CARLOS BUCANEIRO

22/07/2025

RPI 2846

IPAS523 | Emissão de Certidão de andamento | Protocolo: 800250030663 (22/01/2025) Petição (tipo): Certidão de atos relativos ao processo (350.3) Requerente: CLINICA DE INFECTOLOGIA LTDA Procurador: CARLOS BUCANEIRO | RPI 2846 | Data 2025-07-22

IPAS158

Concessão de registro

17/06/2025

RPI 2841

IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2841 | Data 2025-06-17

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850230074812 (17/02/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CLINICA DE INFECTOLOGIA LTDA Procurador: CEBRAPI - CENTRAL BRASILEIRA DE PI

29/04/2025

RPI 2834

IPAS237 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) | Protocolo: 850230074812 (17/02/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CLINICA DE INFECTOLOGIA LTDA Procurador: CEBRAPI - CENTRAL BRASILEIRA DE PI | RPI 2834 | Data 2025-04-29

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850230074812 (17/02/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CLINICA DE INFECTOLOGIA LTDA Procurador: CEBRAPI - CENTRAL BRASILEIRA DE PI Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do registro impeditivo, ou, alternativamente apresentar declaração conjunta de existência de grupo econômico, firmada por representantes devidamente qualificados das empresas pertencentes ao grupo, nos termos de modelo constante no Manual de Marcas. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos arts. 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do registro em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

20/08/2024

RPI 2798

IPAS267 | Exigência de mérito (em petição) | Protocolo: 850230074812 (17/02/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CLINICA DE INFECTOLOGIA LTDA Procurador: CEBRAPI - CENTRAL BRASILEIRA DE PI Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do registro impeditivo, ou, alternativamente apresentar declaração conjunta de existência de grupo econômico, firmada por representantes devidamente qualificados das empresas pertencentes ao grupo, nos termos de modelo constante no Manual de Marcas. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos arts. 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do registro em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade. | RPI 2798 | Data 2024-08-20

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850230074812 (17/02/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CLINICA DE INFECTOLOGIA LTDA Procurador: CEBRAPI - CENTRAL BRASILEIRA DE PI Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

11/04/2023

RPI 2727

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850230074812 (17/02/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CLINICA DE INFECTOLOGIA LTDA Procurador: CEBRAPI - CENTRAL BRASILEIRA DE PI Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento. | RPI 2727 | Data 2023-04-11

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820988820 (CLIMIPI VACINAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

27/12/2022

RPI 2712

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820988820 (CLIMIPI VACINAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2712 | Data 2022-12-27

IPAS523

Emissão de Certidão de andamento

Protocolo: 800220195691 (07/06/2022) Petição (tipo): Certidão de atos relativos ao processo (350.3) Requerente: CLINICA DE INFECTOLOGIA LTDA Procurador: CEBRAPI - CENTRAL BRASILEIRA DE PI

09/08/2022

RPI 2692

IPAS523 | Emissão de Certidão de andamento | Protocolo: 800220195691 (07/06/2022) Petição (tipo): Certidão de atos relativos ao processo (350.3) Requerente: CLINICA DE INFECTOLOGIA LTDA Procurador: CEBRAPI - CENTRAL BRASILEIRA DE PI | RPI 2692 | Data 2022-08-09

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

30/11/2021

RPI 2656

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2656 | Data 2021-11-30

Protection continue de votre marque

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