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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2024

PARANÁ SPLENDIDA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2798, 20 de agosto de 2024MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca PARANÁ SPLENDIDA
Processo INPI
923565973
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850230054189 (06/02/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SPLENDIDA - ALIMENTOS EIRELI Procurador: Aliança Marcas e Patentes Detalhes do despacho:Mantido o indeferimento no tocante apenas a infringência ao disposto no artigo 124, inciso XIX da LPI.

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Sobre a marca

Titular
SPLENDIDA - ALIMENTOS EIRELI
19.107.054/0001-89
Procurador ou escritório
Aliança Marcas e Patentes
Data de depósito
12 de julho de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2798Recurso negadoEsta publicação20/08/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2727Recurso11/04/2023

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2709Indeferimento06/12/2022

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2678Petição03/05/2022

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2652Oposição03/11/2021

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2638Publicação27/07/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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