Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2024
PARANÁ SPLENDIDA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2798, 20 de agosto de 2024MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850230054189 (06/02/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SPLENDIDA - ALIMENTOS EIRELI Procurador: Aliança Marcas e Patentes Detalhes do despacho:Mantido o indeferimento no tocante apenas a infringência ao disposto no artigo 124, inciso XIX da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- SPLENDIDA - ALIMENTOS EIRELI
- 19.107.054/0001-89
- Procurador ou escritório
- Aliança Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2798Recurso negadoEsta publicação20/08/2024
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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