Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2024
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SIMBR PARTICIPAÇÕES LTDA
- 24.689.264/0001-62
- Procurador ou escritório
- P. R. Kawski
- Data de depósito
- 22 de junho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
7Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2798DeferimentoEsta publicação20/08/2024
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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