Fatos da Dor
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800220074094 (02/03/2022) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: PLANMARK EDITORA EIRELI Procurador: Daniel Ribeiro de Almeida Vergueiro Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Em razão do não cumprimento satisfatório da exigência publicada na RPI 2785. Apesar de ter sido apresentada petição de cumprimento de exigência (pet. nº 850240266497), nela o requerente apresentou o comprovante de recolhimento da retribuição referente à petição de cumprimento de exigência, no valor de R$ 140,00, mas não foi apresentada a guia de complementação (cód serviço 800) associada ao valor que deveria ter sido recolhido (R$ 370,00) em complementação à GRU nº 29409171946002476, conforme demandado na mencionada exigência.
Sobre a marca
- Titular
- PLANMARK EDITORA LTDA
- 04.635.084/0001-90
- Procurador ou escritório
- D. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de março de 2021
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2798PetiçãoEsta publicação20/08/2024
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)