BIG TEM DE TUDO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850210223293 (31/05/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: GRUPO BIG BRASIL S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?TEM DE TUDO?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
Sobre a marca
- Titular
- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
- 93.209.765/0001-17
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 31 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2798ExigênciaEsta publicação20/08/2024
Exigência de mérito (em petição)
Recurso provido (outros)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Arquivamento de ofício de pedido de registro de marca
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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