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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2024

GOIÁS BANK

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2798, 20 de agosto de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca GOIÁS BANK
Processo INPI
920248900
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850240330685 (03/07/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MANHATTAN CRÉDITO E CAUÇÃO S/A Procurador: Sérgio Leite Da Silva Detalhes do despacho:O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.

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Sobre a marca

Titular
GOIÁS PAGAMENTOS S/A
39.665.290/0001-28
Procurador ou escritório
S. S. (pessoa física)
Data de depósito
24 de julho de 2020
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2810Petição12/11/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2798ExigênciaEsta publicação20/08/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2625Registro27/04/2021

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2620Deferimento23/03/2021

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2589Publicação18/08/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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