Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2024
HELÔ DOCES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- HELO DOCES LTDA ME
- 58.577.982/0001-69
- Procurador ou escritório
- Mercosul Servicos Administrativos
- Data de depósito
- 25 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
8Concessão de registro
- RPI nº 2798DeferimentoEsta publicação20/08/2024
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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