GRUPO GLOBO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850220125202 (25/03/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: Matos & Associados - Advogados Detalhes do despacho:Conforme declarado no ato do depósito do pedido, comprove a requerida, GLOBO COMÉRCIO DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA., exercer atividade compatível com os serviços reivindicados. Observe-se que, no exame técnico, verifica-se se os serviços reivindicados são compatíveis com a atividade efetiva e licitamente exercida pelo depositante, declarada no ato do depósito do pedido. Os pedidos de registro destinados a assinalar produtos ou serviços que não guardem correspondência literal com a atividade declarada, mas que possam ser enquadrados como atividade acessória, serão examinados, per se, a fim de se verificar se, efetivamente, o produto ou o serviço decorre naturalmente da atividade principal.
Sobre a marca
- Titular
- GLOBO COMÉRCIO DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA
- 00.379.858/0001-09
- Procurador ou escritório
- Sko Oyazárbal
- Data de depósito
- 7 de agosto de 2018
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
13Decisão de não conhecer da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento provido (nulo o registro)
- RPI nº 2798ExigênciaEsta publicação20/08/2024
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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