CIA DA MEIA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 913791237
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301220008367 (30/06/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 5037633-87.2020.4.02.5101 - 31a VF/RJ. Proferida sentença de mérito, nos seguintes termos: "Ante o exposto, JULGO extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade dos atos administrativos que concederam dos registros nºs 913791210 (NCL (11)35) e 913791237 (NCL (11)40), referentes à marca mista "CIA DA MEIA" e, em consequência, condenar a sociedade Ré a se abster do uso da expressão "CIA DA MEIA" como marca". Processo INPI n° 52402.005976/2022-63
Sobre a marca
- Titular
- ALMEIDA & SCHNEIDER LTDA - EPP
- 04.585.156/0001-32
- Procurador ou escritório
- Silva Lopes Advogados
- Data de depósito
- 27 de novembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
5- RPI nº 2798JudicialEsta publicação20/08/2024
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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