Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2024
CEVAMALTE CHOPP
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800240271107 (02/08/2024) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: SWM REPRESENTACAO E DISTRIBUICAO DE BEBIDAS LTDA Procurador: Solimar Jeronimo Bertoletto
Sobre a marca
- Titular
- SWM REPRESENTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE BEBIDAS LTDA
- 09.155.246/0001-07
- Procurador ou escritório
- Bertoletto Advogados
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2798RegistroEsta publicação20/08/2024
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)