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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2024

BRIL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2798, 20 de agosto de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
903663660
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
BRIL COSMÉTICOS S.A.
12.867.391/0001-25
Procurador ou escritório
Oliveira Zagatti Advogados Associados
Data de depósito
20 de maio de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2890Petição26/05/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2804Registro01/10/2024

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2798DeferimentoEsta publicação20/08/2024

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2482Petição31/07/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2267Sobrestamento17/06/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2113Publicação05/07/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.