Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2024
AUTO POSTO IMARU
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240253308 (18/07/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): AUTO POSTO IMARU LTDA Procurador: Interação Marcas e Patentes Ltda
Sobre a marca
- Titular
- AUTO POSTO IMARU LTDA
- 09.389.852/0001-97
- Procurador ou escritório
- Interação Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4- RPI nº 2798RenovaçãoEsta publicação20/08/2024
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.