Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2024
ALECRIM
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240259738 (24/07/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): JERUSA ALECRIM ANDRADE Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda
Sobre a marca
- Titular
- J. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
7- RPI nº 2798RenovaçãoEsta publicação20/08/2024
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.