ALECRIM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850160222798 (05/10/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: Jerusa Alecrim Andrade Detalhes do despacho:Prove que a signatária do documento de cessão tem poderes para alienar a marca tendo em vista o Parágrafo Terceiro da Cláusula Sexta do contrato social da cedente. Reapresente o documento de cessão com a assinatura dos sócios ou outro documento que ratifique o documento de cessão já apresentado. Informamos que o deferimento da presente petição implicará no cancelamento de ofício do registro 902935089 por força do art. 135 da lei 9279/96.
Sobre a marca
- Titular
- J. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2462ExigênciaEsta publicação13/03/2018
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.