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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2024

SOMA MOTORS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2798, 20 de agosto de 2024MistaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca SOMA MOTORS
Processo INPI
901815977
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190071948 (12/03/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: SOMAFERTIL LTDA Procurador: Luis Augusto Ferreira Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA A FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

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Sobre a marca

Titular
SOMAFERTIL S/A
02.705.481/0001-66
Procurador ou escritório
L. F. (pessoa física)
Data de depósito
24 de julho de 2009
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2812Caducidade26/11/2024

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2798PetiçãoEsta publicação20/08/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2768Petição23/01/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2743Petição01/08/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2742Exigência25/07/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2637Renovação20/07/2021

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2570Exigência07/04/2020

    Exigência de conformidade

  8. RPI nº 2508Caducidade29/01/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  9. RPI nº 2494Caducidade23/10/2018

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 2399Petição27/12/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  11. RPI nº 2394Despacho22/11/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  12. RPI nº 2205Nulidade09/04/2013

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  13. RPI nº 2161Registro05/06/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 2152Deferimento03/04/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  15. RPI nº 2019Publicação15/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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