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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2024

PROCEL SELO EFICIÊNCIA ENERGÉTICA EM EQUIPAMENTOS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2798, 20 de agosto de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca PROCEL SELO EFICIÊNCIA ENERGÉTICA EM EQUIPAMENTOS
Processo INPI
901349291
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240325444 (01/07/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: EMPRESA BRASILEIRA DE PARTICIPAÇÕES EM ENERGIA NUCLEAR E BINACIONAL S.A. - ENBPAR Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda) Cedente: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A ELETROBRAS [BR] Cessionário: EMPRESA BRASILEIRA DE PARTICIPAÇÕES EM ENERGIA NUCLEAR E BINACIONAL S.A. - ENBPAR

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Sobre a marca

Titular
EMPRESA BRASILEIRA DE PARTICIPAÇÕES EM ENERGIA NUCLEAR E BINACIONAL S.A. - ENBPAR
43.913.162/0001-23
Procurador ou escritório
Tavares Propriedade Intelectual
Data de depósito
4 de dezembro de 2008
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2798PetiçãoEsta publicação20/08/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2620Renovação23/03/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2096Registro09/03/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2095Deferimento01/03/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2086Deferimento28/12/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1986Publicação27/01/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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