SPRINT 3
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220523321 (23/11/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: WEMED EDUCAÇÃO MÉDICA LTDA Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de conjuntos marcários distintos, conforme o próprio entendimento da 2ª Instância, não havendo risco de confusão ou associação indevida. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.
Sobre a marca
- Titular
- MARTHA BARBOSA PALHANO
- 17.553.674/0001-16
- Data de depósito
- 8 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6- RPI nº 2798PetiçãoEsta publicação20/08/2024
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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