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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2024

CENTRO EDUCACIONAL JOVENS TALENTOS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2798, 20 de agosto de 2024NominativaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

CENTRO EDUCACIONAL JOVENS TALENTOS
Processo INPI
830239812
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850230186793 (24/04/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: JARDIM ESCOLA PEQUENOS TALENTOS LTDA Procurador: SINESE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA Detalhes do despacho:Deve a titular do registro "JARDIM ESCOLA PEQUENOS TALENTOS LTDA", de acordo com o descrito no Manual de Marcas, item 6.5.4 (Investigação e comprovação de uso efetivo da marca), apresentar documentos complementares, datados durante o período compreendido entre 09/08/2016 a 09/08/2021, que comprovem a utilização da marca "CENTRO EDUCACIONAL JOVENS TALENTOS"para assinalar os serviços reivindicados em seu registro marcário.

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Sobre a marca

Titular
JARDIM ESCOLA PEQUENOS TALENTOS LTDA - ME
02.327.159/0001-40
Procurador ou escritório
Sinese Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de fevereiro de 2009
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2835Caducidade06/05/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2833Recurso negado24/04/2025

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2798ExigênciaEsta publicação20/08/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2768Recurso23/01/2024

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2720Caducidade23/02/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2656Renovação30/11/2021

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2643Caducidade31/08/2021

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2122Registro06/09/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2115Deferimento19/07/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2013Publicação04/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.