IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2835
06/05/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
CENTRO EDUCACIONAL JOVENS TALENTOS
ST13
BR500000830239812Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 06/09/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2835
06/05/2025
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850230186793 (24/04/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: JARDIM ESCOLA PEQUENOS TALENTOS LTDA Procurador: SINESE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o deferimento do pedido de caducidade.
RPI 2833
24/04/2025
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850230186793 (24/04/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: JARDIM ESCOLA PEQUENOS TALENTOS LTDA Procurador: SINESE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA Detalhes do despacho:Deve a titular do registro "JARDIM ESCOLA PEQUENOS TALENTOS LTDA", de acordo com o descrito no Manual de Marcas, item 6.5.4 (Investigação e comprovação de uso efetivo da marca), apresentar documentos complementares, datados durante o período compreendido entre 09/08/2016 a 09/08/2021, que comprovem a utilização da marca "CENTRO EDUCACIONAL JOVENS TALENTOS"para assinalar os serviços reivindicados em seu registro marcário.
RPI 2798
20/08/2024
Notificação de recurso
Protocolo: 850230186793 (24/04/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: JARDIM ESCOLA PEQUENOS TALENTOS LTDA Procurador: SINESE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.
RPI 2768
23/01/2024
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850210337192 (09/08/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA CIEE Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro e no aditamento à manifestação a requerida apresenta notas fiscais demonstrando a marca concedida com alterações no caráter distintivo original da marca ? com adição de outros elementos principais e secundários ao conjunto depositado. Consideramos que as provas trazidas não atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.5 Alteração do caráter distintivo original do Manual de Marcas.O Manual de Marcas também disciplina que:6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca - Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ? Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso;? Estar datadas dentro do período de investigação;Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ? Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro.Observações:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular.2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.Considera-se que a alteração na marca modificou o caráter distintivo original da mesma.Ressaltamos que a marca apresentada nos documentos trazidos foram utilizadas como meio de comprovação do sinal registrado e indeferimento da petição de caducidade protocolada no registro 901456527 - CENTRO EDUCACIONAL JOVENS TALENTOS JARDIM ESCOLA PEQUENOS TALENTOS. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência de uso da marca concedida (sem alterações que modifiquem o seu caráter distintivo original) para assinalar os serviços discriminados no certificado razão pela qual fica dispensada a realização de exigências.Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.
RPI 2720
23/02/2023
Deferimento da petição
Protocolo: 800210396250 (12/11/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): JARDIM ESCOLA PEQUENOS TALENTOS LTDA Procurador: SINESE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
RPI 2656
30/11/2021
Notificação de caducidade
Protocolo: 850210337192 (09/08/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA CIEE Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.
RPI 2643
31/08/2021
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2122
06/09/2011
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2115
19/07/2011
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2013
04/08/2009
2 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca
CNPJ 46.654.158/0001-86 · TREMEMBÉ/SP
12 filmes publicitários · 2013–2026
CNPJ 20.057.980/0002-57 · UBERABA/MG
5 filmes publicitários · 2021–2022
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
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