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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2024

ESOTERA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2798, 20 de agosto de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
830127828
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240295413 (17/06/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ESOTERA COMERCIO DE PRODUTOS ESOTERICOS E LIVROS LTDA Procurador: VINICIUS TRAVASSOS ARAUJO Cedente: SUELI BRESSAN MARTINS GIL-ME [BR] Cessionário: ESOTERA COMERCIO DE PRODUTOS ESOTERICOS E LIVROS LTDA

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Sobre a marca

Titular
ESOTERA COMERCIO DE PRODUTOS ESOTERICOS E LIVROS LTDA
28.534.013/0001-60
Procurador ou escritório
V. A. (pessoa física)
Data de depósito
9 de abril de 2009
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2858Renovação14/10/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2856Despacho anulado30/09/2025

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2843Petição01/07/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2825Exigência25/02/2025

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 2798PetiçãoEsta publicação20/08/2024

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2394Despacho22/11/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  7. RPI nº 2205Nulidade09/04/2013

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  8. RPI nº 2161Registro05/06/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2153Deferimento10/04/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2034Oposição29/12/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 2000Publicação05/05/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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