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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2024

TRAGIAL CONJUNTO ORIGINAL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2798, 20 de agosto de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca TRAGIAL CONJUNTO ORIGINAL
Processo INPI
826020356
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240320153 (28/06/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: TRAGIAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Cedente: ALEXANDRE CARLOS GUEDES ME [BR] Cessionário: TRAGIAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA

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Sobre a marca

Titular
TRAGIAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA
09.531.774/0001-13
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de dezembro de 2003
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2798PetiçãoEsta publicação20/08/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2431Renovação08/08/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1908Registro31/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1900Deferimento05/06/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1741Publicação18/05/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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