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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2024

REDE NATIVA SUCESSO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2798, 20 de agosto de 2024NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 38

Sinal publicado

REDE NATIVA SUCESSO
Processo INPI
824736346
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 850180384760 (reg. 817833021 - N'ATIVA), 824377788 (NATIVA FM), 824377800 (NATIVA), 824377753 (NATIVA MPB). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819734799 (RÁDIO NATIVA FM) e Processo 820711551 (NATIVA FM 95,3 O AMOR DE SÃO PAULO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
S/A RADIO TUPI
33.267.741/0001-92
Data de depósito
22 de julho de 2002
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2798IndeferimentoEsta publicação20/08/2024

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 1973Sobrestamento28/10/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  3. RPI nº 1756Oposição31/08/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 1651Publicação27/08/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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