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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2024

RISSUL

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2798, 20 de agosto de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca RISSUL
Processo INPI
822024012
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800240263496 (26/07/2024) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: UNIDASUL DISTRIBUIDORA ALIMENTICIA S/A Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

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Sobre a marca

Titular
UNIDASUL DISTRIBUIDORA ALIMENTICIA S/A
07.718.633/0001-89
Procurador ou escritório
Marpa Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de setembro de 1999
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2846Renovação22/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2798RegistroEsta publicação20/08/2024

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2755Petição24/10/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2377Renovação26/07/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2186Transferência27/11/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1772Registro21/12/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1739Deferimento04/05/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1506Publicação16/11/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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RISSUL, Registro na RPI nº 2798 | TrademarkIQ