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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2024

WILLIAMS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2798, 20 de agosto de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 08

Sinal publicado

WILLIAMS
Processo INPI
821042408
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800240259589 (24/07/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SNAP-ON INCORPORATED Procurador: DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados

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Sobre a marca

Titular
S. I. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
2 de setembro de 1998
Classe de Nice
Classe 08

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2800Petição03/09/2024

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2798RenovaçãoEsta publicação20/08/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2427Petição11/07/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2366Renovação10/05/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2073Transferência28/09/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2072Transferência21/09/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1913Transferência04/09/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1751Registro27/07/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1719Deferimento16/12/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1524Publicação21/03/2000

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1508Publicação30/11/1999

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1455Publicação24/11/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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