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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2024

CALDO GROSSO

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2798, 20 de agosto de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

CALDO GROSSO
Processo INPI
814917518
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800240263494 (26/07/2024) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: UNIDASUL DISTRIBUIDORA ALIMENTICIA S/A Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

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Sobre a marca

Titular
UNIDASUL DISTRIBUIDORA ALIMENTICIA S/A
07.718.633/0001-89
Procurador ou escritório
Marpa Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de junho de 1989
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2798RegistroEsta publicação20/08/2024

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2755Petição24/10/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2632Renovação15/06/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2346Renovação22/12/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2289Petição18/11/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1772Renovação21/12/2004

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1491Transferência03/08/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1076Registro16/07/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1055Retribuição decenal19/02/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1038Deferimento23/10/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1020Despacho29/05/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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