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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2024

NATERRA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2798, 20 de agosto de 2024NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

NATERRA
Processo INPI
6952798
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850220555989 (14/12/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MONICA DE LOURDES LEMOS SIMÃO Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por MONICA DE LOURDES LEMOS SIMÃO, em petição protocolada em 14/12/2022. No primeiro cumprimento de exigência, a titular do registro caducando apresentou documentos em número e qualidade insuficiente, no entanto, como a documentação apresentada trouxe algumas evidências de que a

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Sobre a marca

Titular
WOLF SEEDS DO BRASIL LTDA.
05.900.322/0001-00
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de agosto de 1978

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2818Caducidade07/01/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2798CaducidadeEsta publicação20/08/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2785Exigência21/05/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2772Petição20/02/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2772Exigência20/02/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2713Caducidade03/01/2023

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2510Renovação12/02/2019

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2375Petição12/07/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2289Petição18/11/2014

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2068Renovação24/08/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1508Renovação30/11/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 969Renovação16/05/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.