(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 21 de maio de 2024

NATERRA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2785, 21 de maio de 2024NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

NATERRA
Processo INPI
6952798
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850230095745 (03/03/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: WOLF SEEDS DO BRASIL LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por MONICA DE LOURDES LEMOS SIMÃO, em petição protocolada em 14/12/2022. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou fotos de publicações em rede social, sem constar a oferta efetiva para os consumidores dos produtos discriminados no certificado, e fotos de sites, porém, sem data. Os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso da marca. Assim, foi formulada exigência. No cumprimento de exigência, a caducanda reapresentou os mesmos documentos da Manifestação, tendo apresentado apenas três novas provas, a saber, três fotos de embalagem, estando uma sem data e uma com a data ilegível. Embora em número e qualidade insuficiente, como a documentação apresentada tra

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
WOLF SEEDS DO BRASIL LTDA.
05.900.322/0001-00
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de agosto de 1978

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2818Caducidade07/01/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2798Caducidade20/08/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2785ExigênciaEsta publicação21/05/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2772Petição20/02/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2772Exigência20/02/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2713Caducidade03/01/2023

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2510Renovação12/02/2019

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2375Petição12/07/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2289Petição18/11/2014

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2068Renovação24/08/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1508Renovação30/11/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 969Renovação16/05/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.