NATERRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230095745 (03/03/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: WOLF SEEDS DO BRASIL LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por MONICA DE LOURDES LEMOS SIMÃO, em petição protocolada em 14/12/2022. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou fotos de publicações em rede social, sem constar a oferta efetiva para os consumidores dos produtos discriminados no certificado, e fotos de sites, porém, sem data. Os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso da marca. Assim, foi formulada exigência. No cumprimento de exigência, a caducanda reapresentou os mesmos documentos da Manifestação, tendo apresentado apenas três novas provas, a saber, três fotos de embalagem, estando uma sem data e uma com a data ilegível. Embora em número e qualidade insuficiente, como a documentação apresentada tra
Sobre a marca
- Titular
- WOLF SEEDS DO BRASIL LTDA.
- 05.900.322/0001-00
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de agosto de 1978
Histórico de despachos
12Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2785ExigênciaEsta publicação21/05/2024
Exigência de mérito (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.