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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2024

ELEGANCE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento parcial da petição.
PetiçãoRPI nº 2798, 20 de agosto de 2024NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

ELEGANCE
Processo INPI
6372902
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS349

Deferimento parcial da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220469529 (20/10/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TORCETEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quai

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Sobre a marca

Titular
COATS CORRENTE LTDA
61.148.052/0001-02
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
2 de maio de 1975

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2878Renovação03/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2798PetiçãoEsta publicação20/08/2024

    Deferimento parcial da petição

  3. RPI nº 2781Exigência24/04/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2709Petição06/12/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2705Caducidade08/11/2022

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2402Renovação17/01/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2185Transferência21/11/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1912Renovação28/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1372Renovação18/03/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 815Renovação03/06/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.