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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2024

LANCEL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2798, 20 de agosto de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 14

Sinal publicado

Processo INPI
200062379
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240321067 (28/06/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: LANCEL INTERNATIONAL SA Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
LANCEL INTERNATIONAL SA
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
27 de maio de 1987
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2798PetiçãoEsta publicação20/08/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2549Renovação12/11/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2043Renovação02/03/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2001Transferência12/05/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1800Registro05/07/2005

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  6. RPI nº 1519Exigência15/02/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 999Registro12/12/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 981Retribuição decenal08/08/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 956Transferência14/02/1989

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 956Deferimento14/02/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 904Despacho17/02/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.