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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2024

FLOR DE CACTO MODA FEMININA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2797, 13 de agosto de 2024MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
929869435
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Retirada da especificação a expressão "e acessórios" por ser genérica para fins de classificação.

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Sobre a marca

Titular
50.007.771 JAKELINE LEOPOLDINO DE ARAÚJO
50.007.771/0001-89
Procurador ou escritório
SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
Data de depósito
24 de março de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2800Petição03/09/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2797DeferimentoEsta publicação13/08/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2727Publicação11/04/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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