Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2024
CHELLI ORÉGANO
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Diga o requerente se deseja prosseguir no registro do presente sinal, eis que caso positivo deverá suprimir representação da embalagem do conjunto, uma vez que o sinal se constitui de uma foto recortada da embalagem da marca do produto.
Sobre a marca
- Titular
- DE NEZ PRODUTOS ALIMENTARES LTDA
- 73.941.726/0001-00
- Procurador ou escritório
- Anel Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2797ExigênciaEsta publicação13/08/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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