Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2024
RAZ'CAU MAIS QUE CHOCOLATE
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Retirada da especificação a expressão "em geral" por ser genérica para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- SOS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
- 23.383.597/0001-04
- Procurador ou escritório
- Luiz Leonardos & Advogados
- Data de depósito
- 21 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2797IndeferimentoEsta publicação13/08/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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