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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2024

VILLA JURUÁ

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2797, 13 de agosto de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca VILLA JURUÁ
Processo INPI
929819403
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915837056 (JURUÁ NET), Processo 925954209 (JURUÁ online), Processo 906757991 (JURUÁ), Processo 916014932 (JURUÁ DIGITAL) e Processo 925954012 (TV JURUÁ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
VILLA VEZZANE - BUFFET E EVENTOS LTDA
34.370.727/0001-82
Procurador ou escritório
São Paulo Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de março de 2023
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2901Registro11/08/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2899Recurso provido28/07/2026

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2810Recurso12/11/2024

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2797IndeferimentoEsta publicação13/08/2024

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2726Publicação04/04/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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