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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2024

NANA BRIGADEIRA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2797, 13 de agosto de 2024MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Logotipo da marca NANA BRIGADEIRA
Processo INPI
929781449
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824116380 (NANÁ), Processo 927521741 (sweet nana) e Processo 922099340 (NÃNA & CIA ALIMENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
DOUVACIL CELESTE DA SILVA
42.416.137/0001-71
Procurador ou escritório
Kalashi Gestao e Coworking
Data de depósito
16 de março de 2023
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2886Recurso negado28/04/2026

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2805Recurso08/10/2024

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2797IndeferimentoEsta publicação13/08/2024

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2726Publicação04/04/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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NANA BRIGADEIRA, Indeferimento na RPI nº 2797 | TrademarkIQ